Representação visual comparativa entre justa causa e rescisão indireta no contexto trabalhista

Se existe um assunto que gera dúvidas tanto entre trabalhadores quanto entre empregadores, esse assunto é a diferença entre justa causa e rescisão indireta. Às vezes, os dois termos parecem até confusos, mas, na prática, cada um tem um impacto concreto no cotidiano e no bolso do trabalhador. Com uma consulta à Teixeira & Associados, muita gente chega aflita, querendo saber se foi ou não prejudicada em situações assim.

Neste artigo, vou explicar, de um jeito simples, o que separa a justa causa da rescisão indireta, quando acontece cada uma e como cada situação afeta seus direitos. Se você tem dúvidas e já ouviu histórias de colegas que passaram por demissão complicada, provavelmente já se perguntou: “meu caso é justa causa ou rescisão indireta?”

O que é justa causa e quais são as suas consequências

A justa causa é aquela “culpa grave” do empregado. É quando o trabalhador faz algo tão errado, tão grave, que o empregador não pode mais manter a relação de confiança. Em resumo, é o fim do emprego por falta grave do empregado.

  • Furto no trabalho
  • Agressão física contra colegas
  • Desídia (preguiça recorrente, desleixo)
  • Negligência grave
  • Ofensa física ou verbal
  • Abandono de emprego
  • Embriaguez em serviço
  • Violação de segredo da empresa

Quando a demissão acontece por justa causa, o trabalhador perde grande parte dos direitos. Não recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Tudo se resume ao saldo de salário, férias vencidas e, se houver, 13º salário proporcional.

“Na justa causa, o prejuízo é grande para o empregado.”

Comprovar a justa causa exige provas concretas. Não basta apenas uma acusação. É preciso que a culpa seja clara, bem fundamentada, para evitar decisões injustas, conforme as explicações do Instituto BMF Bovespa.

O que é rescisão indireta e quando ela acontece

Agora, invertendo o papel: e se for o empregador quem comete uma falta grave? O que acontece quando a empresa desrespeita os direitos do trabalhador de forma séria e comprovada?

Aí entra a rescisão indireta. É como uma “justa causa ao contrário”. O empregado pede a saída do trabalho porque a empresa violou obrigações tão importantes que a continuidade da relação ficou insustentável.

“Rescisão indireta é a justa causa do patrão.”
  • Falta de pagamento de salário por meses
  • Assédio moral ou sexual
  • Exigência de atividades ilícitas
  • Exposição a risco exagerado sem equipamento
  • Descumprimento do contrato de trabalho
  • Redução brusca de salário sem acordo
  • Desrespeito contínuo a direitos básicos

Caso o empregado consiga a rescisão indireta, ele recebe praticamente todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Segundo este artigo da revista Você S/A, a rescisão indireta ocorre quando existe uma prova clara de que o empregador falhou com os deveres contratuais, e o caminho costuma ser aberto com ajuda de advogados ou uma equipe especializada, como a da Teixeira & Associados.

Advogado e trabalhador em audiência trabalhista, com juiz e documentos em mesa. Diferenças na prática

A diferença central é simples, mas faz toda a diferença:

  • Justa causa: a empresa penaliza o empregado por algo muito grave que ele fez.
  • Rescisão indireta: o empregado pede para sair porque a empresa feriu seus direitos de modo grave.

Ainda assim, o impacto financeiro e social dessas decisões é enorme para quem está envolvido. De um lado, a justa causa mancha a ficha do trabalhador e corta direitos. Do outro, a rescisão indireta traz, após luta e sabe-se lá quanto tempo de espera, todas as verbas rescisórias e ainda, talvez, uma sensação de justiça feita.

O que mudou nos últimos tempos?

É interessante notar que as ações por rescisão indireta estão aumentando no Brasil. Segundo notícia da Região Uberlândia, houve aumento de 54,45% nas ações judiciais de rescisão indireta entre 2022 e 2023. E há exemplos ainda mais surpreendentes em determinados estados, como Mato Grosso, onde o número de processos novos saltou de 18.410 para 26.769 no mesmo período.

“O trabalhador brasileiro está mais informado sobre seus direitos.”

Parte do trabalho da Teixeira & Associados é justamente ajudar pessoas a entenderem se já estão vivendo uma situação que pode ser enquadrada como justa causa ou rescisão indireta. E, sinceramente, ninguém quer descobrir isso da pior maneira possível.

Como cada processo acontece?

Para que a justa causa seja aplicada, o empregador precisa comunicar o motivo, apresentar provas e formalizar tudo por escrito. Normalmente, um processo interno é feito antes da demissão para registrar advertências, suspensões e até conversas, salvo os casos de falta gravíssima, quando a demissão é imediata.

Na rescisão indireta, não basta o empregado sumir e depois alegar que não aguenta mais. Ele precisa reunir provas dos abusos ou descumprimentos, oficializar a saída por meio de aviso formal (de preferência por escrito) e, na maioria dos casos, acionar a Justiça do Trabalho para reconhecimento legal.

Documentos e provas trabalhistas espalhados em mesa mostrando descumprimento de direitos. Na prática, a rescisão indireta exige coragem, organização e apoio profissional. Nesses momentos, contar com orientação de especialistas como a Teixeira & Associados faz toda a diferença para entender se vale a pena encarar o processo.


Conclusão

Justa causa e rescisão indireta são temas sensíveis. A dúvida aparece sempre que há conflito grave no ambiente de trabalho. A diferença entre elas está em quem é o responsável pela quebra da confiança. Enquanto na justa causa quem errou foi o empregado, na rescisão indireta o erro é do empregador.

Seja qual for o lado, ambos os processos mexem com vidas, reputações e direitos. Por isso, buscar apoio e informação nunca é demais. Inclusive, conversar com a equipe da Teixeira & Associados pode ser o primeiro passo para sair da dúvida e agir da maneira certa.

“Conhecer seus direitos é seu melhor escudo no trabalho.”

Quer saber se o que você está passando pode ser justa causa ou rescisão indireta? Entre em contato com a Teixeira & Associados, tire suas dúvidas e faça valer seus direitos!

Perguntas frequentes sobre justa causa e rescisão indireta

O que é justa causa?

Justa causa é a demissão aplicada quando o empregado comete falta grave, como roubo, agressão, desídia, embriaguez em serviço ou outro motivo que torne impossível a continuação do vínculo de emprego, segundo critérios definidos pela CLT.

O que é rescisão indireta?

Rescisão indireta é a possibilidade do empregado encerrar o contrato de trabalho por culpa grave do empregador, como não pagamento de salário, assédio ou descumprimento de obrigações legais, recebendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Quais são os motivos de justa causa?

São motivos para justa causa: ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual sem permissão, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, insubordinação, abandono de emprego, agressão física e prática constante de jogos de azar.

Como pedir rescisão indireta?

O trabalhador precisa reunir documentos ou testemunhas que provem a falta grave da empresa, formalizar a saída (de preferência por escrito) e, geralmente, buscar reconhecimento da rescisão indireta junto à Justiça do Trabalho. O apoio de especialistas, como a equipe da Teixeira & Associados, é fundamental para analisar o caso corretamente.

Quais direitos tenho na rescisão indireta?

Na rescisão indireta, o trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º salário proporcional, aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e direito ao seguro-desemprego, assim como ocorre na demissão sem justa causa.

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Sabrina Teixeira | Advogada Trabalhista

Sobre o Autor

Sabrina Teixeira | Advogada Trabalhista

Sabrina é especialista direito trabalhistas e dedica-se a ajudar trabalhadores a entenderem seus direitos no ambiente de trabalho. Ela acredita que a informação é fundamental para garantir justiça e esclarecimento para todos. Através da orientação e análise cuidadosa de cada caso, Sabrina busca tornar a legislação trabalhista acessível, oferecendo apoio e explicações simples a quem tem dúvidas ou enfrenta situações de incerteza.

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